PSOL questiona norma do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

Partido argumenta que resolução é discriminatória porque não impõe as mesmas restrições para as outras hipóteses de aborto legal.

11/04/2024 15h30




O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM que proíbe a utilização da assistolia fetal exclusivamente nos casos de aborto decorrente de estupro. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.

De acordo com o partido, a proibição restringiria, “de maneira absolutamente discricionária”, a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Argumenta, ainda, que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, “privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

O PSOL também aponta que, como a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia –, o ato do CFM é discriminatório. Ressalta, também, que o procedimento é um cuidado médico crucial para a qualidade da atenção em aborto depois das 20 semanas, tal como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Em outro aspecto, a legenda sustenta que a norma submete profissionais médicos comprometidos com o melhor cuidado às suas pacientes ao risco de sanção disciplinar, caso insistam em oferecer o tratamento.

PR/AS//AD/CV

Processo relacionado: ADPF 1141

Link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=532042&tip=UN