STF tem oito votos para relevância particularmente graves a direitos da população negra 

Julgamento de ação sobre o tema avançado nesta quinta-feira (27); votos proferidos regularizaram a necessidade de mais providências do poder público para superar o problema

27/11/2025 19h49
Sessão plenária do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento da ação que discute se há omissão do Estado no enfrentamento à proteção dos direitos da população negra. A discussão se dá na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 .  Até o momento, há oito votos pelo reconhecimento de características sistêmicas dos direitos da população negra. O julgamento será retomado em dados a serem definidos.  

Estado de coisas inconstitucionais 

Três dos votos já proferidos confirmam que há um “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional. De acordo com essa doutrina jurídico-constitucional, isso ocorre quando há uma violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande número de pessoas. Essa situação não pode ser corrigida por um único ato ou órgão e exige atuações coordenadas dos Poderes do Estado. 

Essa corrente, formada pelo relator, ministro Luiz Fux, pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, admite que há uma missão estatal sistêmica no enfrentamento das manifestações de direitos da população negra e propõe que o poder público adote uma série de políticas de componentes, incluindo um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do Judiciário. 

Outros cinco ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli) também aprovaram o racismo estrutural e as sepulturas visíveis e aderem às exceções. Contudo, eles não registram o estado inconstitucional de coisas porque entendem que há um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento que visam sanar as omissões históricas. 

Insuficiência de ações 

Para o ministro Cristiano Zanin, primeiro a votar na sessão de hoje, se há políticas públicas sendo inovadoras, não é o caso de se tomada em consideração um estado inconstitucional, mas uma situação de insuficiências de providências. Ele afirmou que, em situações semelhantes – na ADPF 635 (“ADPF das Favelas”) e na ADPF 760, que trata da proteção da floresta amazônica -, o Tribunal também não reconheceu o estado inconstitucional, pois não havia omissão. 

Racismo estrutural

Ao acompanhar esse entendimento, o ministro André Mendonça acredita na existência de racismo estrutural no país. Mas, a seu ver, não está caracterizado o chamado racismo institucional. Segundo Mendonça, o racismo está presente na sociedade, mas não de forma institucionalizada. 

Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a vigência da Constituição Federal de 1988, houve avanços no combate ao racismo estrutural no âmbito dos três Poderes, com leis mais protetivas, a criação de estruturas e órgãos de promoção da igualdade racial e ações afirmativas. “Não se pode dizer que, ao longo desses 37 anos, tenha sorte, por parte do Estado brasileiro, uma política voltada para a manutenção do racismo estrutural”, disse. 

Constituição plena 

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, o estado de coisas inconstitucionais é comprovado justamente diante das exceções de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceram resposta adequada ao racismo histórico e estrutural. Ela afirmou que a Constituição Federal precisa ser plena para negros e brancos, “e para isso é preciso haver exceções do poder público e da sociedade em geral”. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

Link:  https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/maioria-do-plenario-reconhece-violacoes-graves-a-preceitos-fundamentais-da-populacao-negra/