STF suspende todos os processos sobre atraso e cancelamento de voos

Decisão do ministro Dias Toffoli visa evitar decisões conflitantes sobre a responsabilidade das companhias aéreas, até o julgamento final da matéria pelo Supremo

26/11/2025 18h20
Fotografia colorida do saguão de um aeroporto. No primeiro plano duas passageiras, e da frente empurrando um carrinho com malas.Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).

A medida atende ao pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), admitida como interessada no processo ( amicus curiae ). Entre outros argumentos, eles alegaram que a matéria gerou entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outros o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, “comprometendo a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas”. Além disso, sustenta-se que o alto índice de litigância relacionado ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.

Controvérsia

Na decisão, o ministro Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado nos autos, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida “conveniente e oportuna”. Segundo ele, as precauções previstas no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), podem evitar “tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente”, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.

Atraso

O caso concreto teve início em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com fundamento no CDC, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais. A companhia recorreu ao STF, que gozava de repercussão geral da matéria, ou seja, a tese a ser introduzida valerá para os demais processos semelhantes no Judiciário.

Sem julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário decidiu se a responsabilidade do transportador aéreo por dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando os princípios da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, proteção ao consumidor e reservas por danos materiais, morais ou à imagem.

Leia a integral da decisão.

(Jorge Macedo/AD//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-suspensao-nacional-de-processos-sobre-responsabilizacao-de-companhias-aereas-por-atraso-e-cancelamento-de-voos/