STF forma maioria para considerar a missão de MG em normatizar subsídio exclusivo de delegados de polícia
Adepol alega que estado não editou lei para instituir regime de remuneração previsto na Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para considerar o Estado de Minas Gerais omitindo em editar lei sobre a remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF, acompanharam o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), antes da suspensão do julgamento.
O regime de subsídio é uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, para determinadas categorias de serviço público. Ele consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser como verbas de natureza indenizatória.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13 , a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona a demora do governador de MG em propor uma lei estadual que institui esse regime para a categoria.
Impacto
O governador de Minas Gerais, em manifestação no processo, alegou que a adoção do subsídio alteraria o regime remuneratório e geraria alto impacto orçamentário. Também argumentou que não haveria omissão, uma vez que a carreira dos delegados de polícia teria passado por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda.
Omissão
O caso já conta com o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), proferido no Plenário Virtual. Por razão disso, o ministro André Mendonça, como seu sucessor, não participa do julgamento. Antes de deixar o Supremo Tribunal Federal, o relator cumpriu a missão normativa, mas atualmente imprópria a fixação de prazo para que o estado promovesse a normatização. Posteriormente, o julgamento foi remetido ao Plenário físico.
Prazo
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas propôs a concessão de prazo de 24 meses para a edição da lei. Segundo o ministro, o intervalo é necessário para “não permitir qualquer tipo de argumento quanto à insuficiência de recurso”. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia, que ponderou que 2026, por ser ano eleitoral, altera o funcionamento normal das funções legislativas.
A proposta foi acompanhada, com variações quanto a sugestões de prazo, pelos ministros Gilmar Mendes (12 meses) e Edson Fachin (18 meses). Segundo o presidente, a suspensão do julgamento abre a possibilidade de manifestação da Adepol sobre as mudanças legislativas alegadas pelo estado antes da deliberação final sobre o prazo. Faltam votar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
(Cezar Camilo/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-reconhecer-omissao-de-mg-em-normatizar-subsidio-unico-de-delegados-de-policia/




