STF discute homologação de acordo que redefine participação da União na Eletrobras

Debate foi suspenso após sustentações orais, com previsão de retomada na próxima semana

27/11/2025 21h27
Fotografia colorida da lateral do Plenário do STF em sessãoFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) levou ao Plenário, nesta quinta-feira (27), a homologação do acordo entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras SA) para compensar a redução do poder de voto do governo no conselho da empresa depois de sua desestatização. Após as manifestações das partes interessadas, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, com previsão de retomada na próxima semana.

Limitação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385 , de relatoria do ministro Nunes Marques, trata da validade do dispositivo da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da companhia, limita a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União.

Em 2023, a Presidência da República acionou o STF para afastar esse limite, com o argumento de que a restrição contraria princípios como razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao patrimônio público.

acordo

O acordo foi firmado em abril de 2025 na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Posteriormente, foi aprovado pela assembleia de acionistas da companhia.

O documento prevê como principal consequência a possibilidade de a União indicar três dos 10 membros do Conselho de Administração e um dos cinco membros do Conselho Fiscal da Eletrobras (atualmente designado Axia), enquanto mantém ao menos 20% das ações ordinárias.

Assimetria

O representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Flávio José Roman, sustentou que a ação não busca reverter a desestatização, mas reparar a assimetria criada pelo dispositivo legal. O advogado argumentou que o acordo recompõe o equilíbrio financeiro.

A AGU também considera que o dispositivo viabiliza investimentos urgentes, especialmente os necessários para a continuidade das operações de Angra 1, além de oferecer segurança jurídica ao ambiente de negócios do setor elétrico.

Captura societária

Em nome da Eletrobras, o advogado Marcelo de Siqueira Freitas afirmou que o limite de 10% ao poder de voto é característica essencial no processo de dessestatização, concebido para impedir a captura societária por qualquer grupo específico e preservar a governança da dispersão da empresa. Esse desenho, segundo ele, foi proposto originalmente pela própria União ao Congresso e aprovado pela assembleia de acionistas.

Na sua avaliação, contudo, o acordo mantém o equilíbrio do marco legal e atende aos critérios de gestão de risco do mercado. Sobre as cláusulas relativas à Eletronuclear, destacam-se que derivam da própria lei de desestatização e integram o conjunto negociado pelas partes.

Outras representações

Entre as entidades interessadas, as manifestações foram divergentes. Pelo Partido Novo, o advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças apoiou a homologação, mas defendeu que a ADI trata de matéria infraconstitucional, própria do direito societário.

Já pelas entidades que representam empregados e trabalhadores do setor elétrico, os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Breno Silva Cavalcante e Maximiliano Garcez se o estabeleceram em acordo. Eles sustentaram que a limitação do voto da União compromete a soberania energética, viola o princípio da indisponibilidade do patrimônio público e cria um descompasso entre responsabilidade estatal e poder decisório, especialmente em uma empresa estratégica para o país.

(Cezar Camilo//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-discute-homologacao-de-acordo-que-redefine-participacao-da-uniao-na-eletrobras/