Shopping centers questionam norma do Paraná que amplia gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência
Abrace alegações de violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga depósitos privados a tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 .
Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 garantem às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do benefício aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garantem ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.
A Abrace argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil.
A entidade aponta ainda violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
(Edilene Cordeiro/AD)
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