Relator registrando omissão do Estado no enfrentamento às leis transparentes dos direitos da população negra
Proferiram votos na matéria o relator, o ministro Luiz Fux, e o ministro Flávio Dino; julgamento prossegue amanhã (27)
Foto: Luiz Silveira/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (26) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 , em que sete partidos pedem o reconhecimento de um quadro de violação massiva de direitos fundamentais e a adoção de políticas públicas de recursos da população negra diante dos chamados racismos estruturais e institucionais. Na sessão, votaram o relator, relator, ministro Luiz Fux, e o ministro Flávio Dino. A análise do caso será retomada nesta quinta-feira (27).
O julgamento teve início em novembro de 2023, quando a sessão foi dedicada à apresentação dos argumentos das partes e das entidades e instituições admitidas como interessadas no processo.
Votos da sessão
Fux votou pelo reconhecimento do chamado “estado de coisas inconstitucionais” e pela admissão de que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento à proteção dos direitos da população negra. Ele lembrou que, por causa do racismo, pretos e pardos concentram os indicadores sociais, econômicos, educacionais, de saúde, saneamento, violência e encarceramento no país.
O ministro propôs que, até um ano, a União elaborasse um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do Judiciário. O plano deve prever ações efetivas que priorizem áreas como trabalho e desenvolvimento econômico, educação, saúde, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, infraestrutura e apoio à juventude e aos povos e comunidades tradicionais.
O ministro Dino acompanhou o voto de Fux com acréscimos. Ele propôs que o plano nacional incluísse campanhas públicas contra o racismo, o incentivo à presença de pessoas negras nas produções audiovisuais a partir da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e a ampliação da capacitação de professores no ensino da história e da cultura afro-brasileiras, como já determinado a Lei 10.639/2003.
Racismo histórico
Em seu voto, o relator ponderou que a realidade atual é distinta do período anterior à abolição do regime escravocrata, em 1888, quando havia uma estrutura formal contra a população negra. Por isso, afirmou, não se pode falar em racismo estrutural, mas em racismo histórico.
“Isso não significa que não haja omissão em relação a esse grupo majoritário da sociedade brasileira”, explicou. Segundo Fux, as gerações pós-escravidão sofreram presas a um ciclo de pobreza, resultado da incapacidade do Estado de criar condições reais de ascensão social. "Dizer que não há esse racismo histórico é negar a realidade. É só verificar órgãos públicos e universidades, mesmo com as cotas: pretos e pardos não têm chance de alcançar cargas estratégicas."
ADPF do racismo estrutural
A ADPF 973 foi auxiliada por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV. Os partidos apontam que ações e omissões do Estado vêm negando sistematicamente os direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra. Sustentam ainda que essa parcela da sociedade está iniciada a um processo de genocídio permanente, com destaque para a alta e crescente letalidade decorrente da violência policial e do hiperencarceramento de jovens pretos e pardos pela política antidrogas.
Os partidos defendem que esse cenário exige o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional” e pedem a adoção de políticas de componentes, a partir de um plano nacional de enfrentamento ao racismo estrutural. Pedem ainda a definição de obrigações a serem cumpridas pelo Judiciário, pelo Legislativo e pelo Executivo.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-reconhece-omissao-do-estado-no-enfrentamento-as-violacoes-de-direitos-da-populacao-negra/




