Plenário retoma análise de lei que criou cargas de especialista em meio ambiente
Julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin
Na sessão desta quinta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação que questiona trechos da Lei federal 10.410/2002, que permite a transformação de cargas no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ??(Ibama).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 3159 , apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), teve início no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da lei, por entender que se trata apenas de organização de carreira, observando o concurso público e o grau de escolaridade.
Na sessão de hoje, ao acompanhar o relator, o ministro Edson Fachin assinalou que a lei unificou carreiras com base em atribuições equivalentes, requisitos de ingressos e remunerações compatíveis.
Alegações genéricas
O ministro Cristiano Zanin, votou inicialmente pela exclusão da ação da PGR, sem julgamento do mérito. A seu ver, a PGR não estabelece comparação objetiva entre as cargas existentes antes e as criadas pela lei federal, mas apenas se limita a afirmar, em termos genéricos, que houve transformação de cargas e aumento remuneratório, sem demonstrar, com base em dados concretos, a ausência de identidade ou de compatibilidade entre os regimes jurídicos confrontados. Para Zanin, sem essa abordagem, não seria possível verificar se a restrição promovida pela lei configura transformação constitucional legítima ou vedada.
Mas, caso a maioria do Plenário entenda que a ação deve ser julgada, segue a instrução do STF de que a transformação de cargas é compatível com a Constituição quando houver identidade de atribuições, compatibilidade funcional entre as atividades exercidas, compatibilidade remuneratória e equivalência dos requisitos de escolaridade e do acesso exigido em concurso público.
(Suélen Pires/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-retoma-analise-de-lei-que-criou-cargos-de-especialista-em-meio-ambiente/




