Norma mineira que retira consulta popular para privatização da Copasa é questionada no STF

Emenda dispensa manifestação direta da população em processos de dessestatização no setor de saneamento 

25/11/2025 21h01
Edifício-sede do TSTFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda à Constituição de Minas Gerais que retirou a exigência de consulta popular no processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.902 , da relatoria do ministro Luiz Fux. 

As legendas contestam a Emenda 117/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de novembro. A norma incluída no artigo 162, que dispensa o referendo popular para a desestatização da empresa de saneamento básico. O artigo 14 da Constituição do estado, por sua vez, submete a privatização de empresas estatais de serviços essenciais, como energia, gás canalizado e saneamento básico, à manifestação direta da população. Os partidos sinalizaram que o novo texto condiciona a transferência das ações que garantem o controle direto ou indireto da companhia apenas a uma lei específica de iniciativa do governador.  

Segundo o PT e o PSOL, além de afastar a população de um processo de relevância estratégica, a emenda não teria que observar o quórum e os trâmites próprios para alterações constitucionais, o que configuraria o vício formal. Argumentam ainda que a supressão da consulta popular caracteriza retrocesso social e violação dos princípios da soberania popular e da democracia participativa. 

Diante desse cenário, os partidos pedem que o STF suspenda imediatamente os efeitos da emenda, de modo a preservar a exigência de participação popular até o julgamento definitivo sobre a validade constitucional da norma. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-deve-analisar-norma-mineira-que-retira-consulta-popular-em-processo-de-privatizacao-da-copasa/


Norma mineira que retira consulta popular para privatização da Copasa é questionada no STF

Emenda dispensa manifestação direta da população em processos de dessestatização no setor de saneamento 

25/11/2025 21h01
Edifício-sede do TSTFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda à Constituição de Minas Gerais que retirou a exigência de consulta popular no processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.902 , da relatoria do ministro Luiz Fux. 

As legendas contestam a Emenda 117/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de novembro. A norma incluída no artigo 162, que dispensa o referendo popular para a desestatização da empresa de saneamento básico. O artigo 14 da Constituição do estado, por sua vez, submete a privatização de empresas estatais de serviços essenciais, como energia, gás canalizado e saneamento básico, à manifestação direta da população. Os partidos sinalizaram que o novo texto condiciona a transferência das ações que garantem o controle direto ou indireto da companhia apenas a uma lei específica de iniciativa do governador.  

Segundo o PT e o PSOL, além de afastar a população de um processo de relevância estratégica, a emenda não teria que observar o quórum e os trâmites próprios para alterações constitucionais, o que configuraria o vício formal. Argumentam ainda que a supressão da consulta popular caracteriza retrocesso social e violação dos princípios da soberania popular e da democracia participativa. 

Diante desse cenário, os partidos pedem que o STF suspenda imediatamente os efeitos da emenda, de modo a preservar a exigência de participação popular até o julgamento definitivo sobre a validade constitucional da norma. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-deve-analisar-norma-mineira-que-retira-consulta-popular-em-processo-de-privatizacao-da-copasa/