Sustentações orais nas sessões presenciais poderão ser feitas por videoconferência

Advogados e procuradores interessados no serviço devem se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão, por meio de formulário eletrônico disponível no site do STF.

26/03/2020

Os advogados e procuradores podem se inscrever para realizar sustentação oral por videoconferência nas sessões presenciais das Turmas e do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, deverão se inscrever usando o formulário eletrônico até 48 horas antes do dia da sessão.

Após o envio da inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF.

A possibilidade de advogados e procuradores realizarem sustentação oral por meio de videoconferência foi autorizada pela Emenda Regimental 53/2020, aprovada pelos ministros em sessão administrativa realizada em 18/3.

Os interessados deverão enviar o formulário preenchido e assinado digitalmente.

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440204&tip=UN