Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Suspensa decisão que obrigava Estado do RJ a contratar professores aprovados em concurso

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava ao Estado do Rio de Janeiro a nomeação de cerca de mil professores aprovados em concurso público para a rede estadual de ensino. A decisão foi tomada em análise liminar da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 871, ajuizada pelo governo fluminense. Para a ministra, o atraso na nomeação se justifica diante da comprovada exaustão orçamentária do estado.

Na origem, o Ministério Público do RJ ajuizou ação civil pública para obrigar o estado a nomear candidatos já aprovados em certame público para a rede de ensino. Segundo o MP, apesar de ter demonstrado a necessidade de contratação dos profissionais, a administração pública não os nomeou. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital negou o pedido de medida liminar. O MP recorreu ao TJ-RJ, que deferiu a antecipação de tutela recursal para determinar a contratação dos professores. Na decisão, o TJ-RJ salientou que a crise econômica pela qual passa o estado não pode ser barreira intransponível de modo a justificar maior violação de direitos fundamentais.

Calamidade Pública

No Supremo, o governo alegou que a nomeação dos professores como determinada pelo TJ-RJ ampliaria, de maneira sensível, os gastos do estado com a folha de pagamento de pessoal, e lembrou que a administração pública vem enfrentando dificuldade para quitá-la. Nesse ponto, revelou, inclusive, que a Lei estadual 7.483/2016 reconheceu o estado de calamidade pública no Rio de Janeiro, e que o ente federado já ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal permitido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, segundo a argumentação na STA 871, a gravíssima crise financeira configuraria situação excepcional para se reconhecer que, no momento, não se pode falar em direito subjetivo dos candidatos à nomeação e posse.

Professores

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que é notória a grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Rio de Janeiro, situação registrada pela Lei estadual 7.483/2016, que reconheceu o estado de calamidade pública na administração financeira estadual. Segundo a presidente do STF, o estado enfrenta, atualmente, inegável dificuldade para cumprir as obrigações de sua folha de pagamento, sendo que a classe dos professores é uma das mais atingidas pelos atrasos.

Situação excepcional

De acordo com a ministra, a jurisprudência do STF permite que, em situações excepcionais, a administração pública recuse a nomeação de candidato aprovado, mesmo que dentro do número de vagas. A presidente lembrou, nesse ponto, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099, com repercussão geral, o Supremo assentou que a administração pública não pode dispor sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, exceto quando configurada situação excepcional. E, no caso concreto, disse a ministra, deve se reconhecer que a condição temporária de exaustão orçamentária, enquanto não superada, demonstra risco concreto de grave lesão à economia pública no Rio de Janeiro.

“Assim, o atraso na nomeação de professores aprovados em concurso público parece justificável em face da comprovada exaustão orçamentária do requerente e da dificuldade de se efetivar o pagamento da remuneração dos professores do quadro do estado”, frisou a ministra, que suspendeu os efeitos do acórdão questionado e determinou que o Ministério Público estadual seja intimado para apresentar manifestação em até cinco dias. Na sequência, determinou que se abra vista dos autos à procuradora-geral da República, pelo mesmo prazo.

MB/AD

Processo relacionado: STA 871

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=369752&tip=UN