STJ mantém medidas cautelares para servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima
Duas servidoras da Assembleia Legislativa de Roraima denunciadas por fraude em licitação devem continuar a cumprir medidas cautelares diversas da prisão. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de tutela provisória feito pela defesa.
As duas mulheres foram presas preventivamente após investigações da Operação Cartas Marcadas, que desarticulou um esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no Legislativo local. Em fevereiro de 2017, o juízo de primeiro grau substituiu a prisão preventiva por oito medidas cautelares, entre elas a de recolhimento domiciliar durante a semana e em dias de folga.
De acordo com a defesa, elas foram proibidas de exercer cargo ou função pública e de adentrarem no órgão em que trabalhavam. Devido a essas restrições, os advogados pediram a suspensão dos efeitos da medida cautelar de recolhimento durante os dias da semana após as 20h e integral nos fins de semana e feriados, conforme decisão nos autos da ação penal.
Interesse público
Segundo Laurita Vaz, a concessão da tutela de emergência “exige a
demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da
plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora”, o que não
ficou demonstrado no caso.
Para a ministra, não foi desarrazoado o fundamento utilizado pelo
tribunal de origem no sentido de que “a medida cautelar de recolhimento
domiciliar, ao contrário do que alega o impetrante, não se apresenta
desproporcional ou inadequada aos fatos teoricamente cometidos
(organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica), nem
à situação pessoal das pacientes (que seriam as maiores beneficiárias
dos desvios financeiros, cujos valores, frise-se, ainda não foram
recuperados), pois visa à proteção do interesse público”.
Esta notícia refere-se ao processo: TP 1237