Relatora arquiva ação sobre comercialização de satélite da Telebras para ampliar banda larga

Segundo a ministra Cármen Lúcia, não houve interessados no edital questionado na ação, o que caracteriza perda de objeto.

18/09/2019

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a anulação de edital da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) para comercialização do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) para promover o Plano Nacional de Banda Larga.

A relatora explicou que, após a publicação do Edital de Chamamento 2/2017, não houve interessados, e a Telebras firmou acordo direto com a empresa norte-americana Viasat que a autoriza a explorar 100% da banda Ka do satélite brasileiro por prazo indeterminado em todo o território nacional. Como o PDT não questionou esse acordo, a ação perdeu o objeto, pois contestava somente o edital.

A ministra Cármen Lúcia observou ainda que, de acordo com a Lei 9.882/1999, não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a suposta ofensa a preceito fundamental. No caso, a matéria foi objeto da Suspensão de Liminar (SL) 1157, concedida pelo STF contra decisão da Justiça Federal do Amazonas que havia suspendido o acordo entre a Telebras e a Viasat. Sobre o mesmo assunto, tramita também no Supremo o Mandado de Segurança (MS) 36099, de relatoria do ministro Edson Fachin, que aguarda o julgamento do mérito após o indeferimento de liminar indeferido.

RP/CR//CF

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=423918&tip=UN