Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Rejeitado HC impetrado por ex-senador Gim Argello

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim Argello, preso preventivamente no âmbito da operação Lava-Jato e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. O ministro Teori Zavascki (falecido), que era o relator das ações da operação, já havia negado liminar no mesmo HC.

De acordo com o ministro Edson Fachin (que sucedeu Teori Zavascki na relatoria dos processos relacionados à operação Lava-Jato), após o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”.

O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o HC impetrado em face da prisão antes do julgamento. Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF-4, de modo que a análise pelo STF configuraria indevida supressão de instância.

“Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração”, apontou o ministro Edson Fachin.

No HC impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em “meras suposições, fundadas em simples conjecturas”. Sustenta ainda que “não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava-Jato” e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.

RP/AD

Processo relacionado: HC 138238

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336912&tip=UN