12/05/2015 - 09:17

RECURSO REPETITIVO - Segunda Seção definirá dano moral por inscrição indevida quando há legítima inscrição anterior

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o Recurso Especial 1.386.424 para ser julgado como repetitivo. A matéria diz respeito à ?ocorrência de dano indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior?. O tema foi cadastrado sob o número 922 no sistema dos recursos repetitivos.

A hipótese afetada não se encontra abrangida pelo entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.062.336 (temas 40 e 41) ou na Súmula 385.

Esse precedente, que deu origem à súmula, diz respeito exclusivamente aos danos morais pleiteados contra a entidade mantenedora do cadastro em função da ausência de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição. Na presente afetação, a controvérsia diz respeito aos danos morais pleiteados contra a suposta credora em razão da inexistência da dívida que deu origem à inscrição.

A notícia refere-se ao seguinte processo:REsp 1386424

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-definir%C3%A1-dano-moral-por-inscri%C3%A7%C3%A3o-indevida-quando-h%C3%A1-leg%C3%ADtima-inscri%C3%A7%C3%A3o-anterior