18/11/2020 16:34

Questionamento do ex-presidente Lula sobre acordo internacional da Lava Jato será julgado pela Primeira Seção

??A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de um conflito de competência suscitado pela Advocacia-Geral da União (AGU); com isso, deve continuar tramitando na Primeira Seção do tribunal o mandado de segurança em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a participação de integrantes do governo federal em um acordo internacional da Operação Lava Jato.

No mandado de segurança ajuizado pela defesa do ex-presidente, o ministro Sérgio Kukina, da Primeira Seção (especializada em direito público), deferiu liminar para que o ministro da Justiça e Segurança Pública prestasse informações sobre a existência de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias do Brasil ou dos Estados Unidos, com base no Decreto 3.810/2001, que tramitem perante o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, tendo por foco ações penais da Lava Jato nas quais Lula é réu?.

A AGU suscitou o conflito de competência por entender que, em vista do conteúdo penal da demanda, a análise deveria ser feita pela Terceira Seção (especializada em direito criminal). Segundo o ministro Herman Benjamin, relator do conflito na Corte Especial, as questões penais relacionadas à discussão não justificam a competência da Terceira Seção.

"O writ impetrado por Luiz Inácio Lula da Silva visa ao acesso a documentos em posse de autoridade administrativa (ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública), o que demonstra a competência da Primeira Seção, não importando se o seu conteúdo ou o destino posterior de sua utilização envolvem questão penal", explicou.

Ele lembrou que o conflito estaria configurado apenas se a Quinta Turma – colegiado responsável pelos recursos da Lava Jato no STJ – também tivesse declarado sua competência para apreciar o pedido de acesso aos documentos administrativos – o que, segundo o relator, não ocorreu.

Herman Benjamin destacou que a Quinta Turma, ao julgar agravo regimental no Recurso Especial 1.765.139, decidiu não conhecer do pedido por total impertinência temática entre esse pedido e a questão de fundo da ação penal.

Perda de objeto

Segundo o ministro, não há perda de objeto neste conflito de competência em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 43.007) que franqueou à defesa do ex-presidente acesso a documentos trocados pela força tarefa da Lava Jato com autoridades norte-americanas.

"Não há perda de objeto do presente conflito de competência por ter o ex-presidente da República supostamente conseguido acesso aos documentos controvertidos, pois tal questão diz respeito ao mérito das ações que dão origem ao presente conflito, sendo nelas o juízo próprio para declaração de perda de objeto pelo acesso aos documentos", justificou.

Herman Benjamin disse que a perda de objeto somente estaria caracterizada se em uma das ações originárias houvesse declaração de carência de interesse processual da parte que persegue a resposta jurisdicional.

Esta notícia refere-se ao processo:CC 174706

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18112020-Questionamento-do-ex-presidente-Lula-sobre-acordo-internacional-da-Lava-Jato-sera-julgado-pela-Primeira-Secao.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29