Presidente do STF suspende execução de contragarantias do Amapá pela União por atraso em contratos
Na decisão, o ministro Dias Toffoli pediu informações ao estado a respeito de seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente e da possibilidade de conciliação.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, suspendeu a exigência de contragarantias pela
União em três contratos do Estado do Amapá com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal
(CEF), no valor total de R$ 2,8 bilhões. A decisão, proferida na Ação
Cível Originária (ACO) 3285, tem efeito até nova delibeação sobre a
matéria, após a manifestação do estado sobre as considerações
apresentadas nos autos pela União.
Comprometimento
Na ACO, o Amapá argumenta que, em razão da crise financeira que
atravessa, não será possível honrar as parcelas dos contratos que estão
por vencer, o que resultará na execução imediata das contragarantias
pactuadas com a União e no bloqueio de transferências constitucionais e
arrecadação tributária.
A execução, segundo o estado, comprometerá gravemente a continuidade de
políticas públicas essenciais e inviabilizará, entre outros itens, o
pagamento dos salários, já atrasados, de médicos e enfermeiros, o
custeio de medicamentos, o transporte de alunos, a merenda escolar e o
fornecimento de alimentação nos estabelecimentos prisionais, causando
risco de rebelião.
O pedido de liminar inclui, além da suspensão das contragarantias, a
vedação da inclusão do Estado do Amapá nos cadastros federais de
inadimplência em razão do atraso no pagamento das parcelas dos contratos
e a imediata devolução de quaisquer valores bloqueados a título de
contragarantia.
Recuperação fiscal
Ao deferir a medida cautelar, o ministro Dias Toffoli explicou que a
completa apreciação do pedido de liminar exige a análise de mais
informações. Ele observou que, de um lado, a implementação da
contragarantia pela União afetará de modo significativo a
sustentabilidade dos serviços públicos do Amapá, e, de outro, é
igualmente premente a necessidade de ajuste de contas do estado.
O presidente do STF assinalou que o governo amapaense baseia sua
argumentação na expectativa de adesão ao novo Plano de Recuperação
Fiscal, previsto em projeto de lei (PLC 149/2019) ainda em tramitação no
Congresso Nacional e que, segundo o estado, proibiria a execução de
contragarantias. A União, por seu lado, sustenta que a proposta não
contempla a suspensão da execução e que o Amapá não cumpriria todos os
requisitos exigidos para o ingresso no regime de recuperação atualmente
vigente (Lei Complementar 159/2017).
Seguindo a orientação adotada na ACO 3280, que trata de situação
semelhante em relação ao Estado do Rio Grande do Norte, o ministro
Toffoli solicitou que o Amapá se manifeste em cinco dias sobre as
considerações da União, especialmente sobre seu comprometimento com o
programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente. O
estado deve também apontar se é viável a apresentação de proposta de
quitação ou diminuição do débito até a definição do PLC 149/2019,
visando à conciliação dos interesses envolvidos.
RP/CF
Processo relacionado: ACO 3285
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=416762&tip=UN