Presidente do STF libera tramitação de reforma previdenciária paulista

Para o ministro Dias Toffoli, as decisões judiciais que impediram a tramitação da proposta de reforma invadiram as atribuições do Poder Legislativo de SP

18/02/2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, liberou a tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2019, que altera o regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais. A decisão se deu ao conceder medida liminar nas Suspensões de Segurança (SS) 5340 e 5351. Assim, ficam suspensos os efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.

No STF, a Alesp argumentou que as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

O ministro Dias Toffoli considerou devidamente comprovada a plausibilidade do pedido feito pela Alesp, que alegou um déficit no sistema previdenciário estadual na cifra de R$ 15 bilhões, “tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública”. Acrescentou que as decisões judiciais que impediram a tramitação da proposta de reforma invadiram as atribuições do Poder Legislativo, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas”.

Para o presidente do STF, os atos de natureza interna corporis, amparados pelo regimento da casa legislativa, são exercidos com fundamentação política. “Neles, a valoração de motivos é insuscetível de controle jurisdicional”, disse. Ele esclareceu que sua decisão não pretende invalidar ou reformar as decisões tomadas pelo TJ-SP, “mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista o comprometimento da ordem pública, presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo à normal execução das atribuições do Poder Legislativo”.

Veja a íntegra de cada decisão: SS 5340 e SS 5351

AR/CR

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437327&tip=UN