PP pede suspensão do prazo de vigência de MPs que não tratem da pandemia do coronavírus


25/03/2020

O Partido Progressista (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 661 para questionar atos das mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia do novo coronavírus e suspendem todas as votações de outros temas. O partido requer, liminarmente, a suspensão dos prazos de vigência, sem perda da eficácia, de diversas Medidas Provisórias prestes a perder seu prazo de validade.

Para o PP, embora a implantação dos sistemas de deliberação remota (SRDs) seja acertada, em razão do necessário distanciamento social e do risco evidente na realização de quaisquer tipos de reuniões presenciais, o funcionamento virtual exclui a possibilidade de tramitação regular de propostas de Medidas Provisórias apresentadas pelo Poder Executivo vigentes e importantes. Segundo o partido, as medidas violam os preceitos fundamentais do devido processo legislativo e da separação dos Poderes e levarão à perda da eficácia das MPs, em vista do decurso do prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período, para deliberação.

Diante da relevância da matéria, o relator da ADPF 661, ministro Alexandre de Moraes, solicitou informações aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, especialmente sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e de suas comissões, inclusive para fins de análise das medidas provisórias. As informações devem ser prestadas no prazo de 48 horas.

SP/CR//CF

Processo relacionado: ADPF 661

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440142&tip=UN