05/05/2021 08:30

Pesquisa Pronta destaca exigência de cheque caução por parte de hospitais particulares

??A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a edição aborda, entre outros assuntos, a exigência de cheque caução em branco pelos hospitais particulares para o atendimento emergencial familiar.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Responsabilidade civil

Atendimento emergencial hospitalar. Exigência de caução. Dano moral?

A Terceira Turma, em caso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, frisou que "o entendimento do STJ é no sentido de que gera dano moral indenizável a conduta do hospital que exige cheque caução para o atendimento emergencial de familiar, pois evidenciada a situação de vulnerabilidade do consumidor submetido a coação psicológica" (AgInt no AREsp 1.569.918).

Direto do consumidor – Plano de saúde

Sistema Unimed. Responsabilidade civil. Teoria da aparência: Incidência? 

No julgamento do AgInt no AREsp 1.715.038, relatado pelo ministro Raul Araújo, a Quarta Turma esclareceu que "a jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a legitimidade das unidades cooperativas ligadas à Unimed, por aplicação da teoria da aparência".

Direito administrativo – Políticas públicas

Ação social segundo a Lei 10.522/2002: entendimento do STJ

Sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a Segunda Turma afirmou no julgamento do REsp 1.905.468 que o "entendimento desta Corte de que 'a ação social a que se refere o artigo 26 da Lei 10.522/2002 é referente às ações que objetivam atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do poder público, como aquelas mencionadas na Constituição Federal, nos artigos 6º, 193o, 194o 196o, 201o, 203o, 205o, 215o e 217o (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto)".

Direito processual penal – Ação penal

Sistema Único de Saúde (SUS). Cobrança indevida de honorários médicos ou despesas hospitalares. Competência para processar e julgar a ação penal.

No julgamento do AgRg no RHC 87.068, relatado pelo ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma esclareceu que "os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a cobrança indevida de honorários por médicos do Sistema Único de Saúde acarreta prejuízos financeiros apenas ao particular, e não ao estabelecimento hospitalar ou ao sistema de saúde administrado pela União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação penal correspondente".

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05052021-Pesquisa-Pronta-destaca-exigencia-de-cheque-caucao-por-parte-de-hospitais-particulares.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29