Segunda-feira, 11 de maio de 2015

Pendências de outros Poderes não podem gerar inscrição do Executivo como inadimplente

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado de Alagoas a fim de impedir sua inscrição nos cadastros de inadimplência da União em decorrência de pendências de órgãos de outros Poderes que não o Executivo. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661, que suspendeu a inscrição nos cadastros até o julgamento final do caso.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a inscrição do Executivo estadual implica violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica. Sendo os Poderes independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida por outros Poderes, uma vez que não é solidário legal da referida obrigação. O relator destacou que tal princípio tem sido reafirmado pelos ministros do Supremo em diversas decisões e citou precedentes nesse sentido.

No caso em questão, o Estado de Alagoas pediu ao STF a suspensão das inscrições do Executivo local nos cadastros federais como decorrência de pendências encontradas com relação à Assembleia Legislativa e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.

A decisão na ACO deverá ser referendada pelo Plenário do STF.

- Leia a íntegra da decisão.

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291293&##tip=UN