Segunda-feira, 11 de maio de 2015


Partido pede que União leve infraestrutura básica para região do Entorno do DF

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 344), com pedido de medida cautelar, para questionar a falta de infraestrutura básica nas regiões que fazem fronteira com o Distrito Federal. Para o partido, a União deve se responsabilizar pela redução das desigualdades sociais e pela implantação de infraestrutura no chamado Entorno do DF. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

A agremiação política baseia a ação na Lei 2.874/1956, norma que dispôs sobre a mudança da Capital Federal para o Planalto Central. O artigo 28 da norma diz que ?os lotes de terras em que se dividirem, a partir da vigência desta lei, as propriedades rurais existentes até uma distância de 30 quilômetros do lado externo da linha perimétrica do novo Distrito Federal, em áreas inferiores a 20 hectares, só poderão ser inscritos no Registro Imobiliário e expostos à venda depois de dotados os logradouros públicos de tais loteamentos dos serviços de água encanada, luz elétrica, esgotos sanitários, meios-fios e pavimentação asfáltica?.

Conforme a ação, ao não dotar as regiões que fazem fronteira com o Distrito Federal de infraestrutura básica, conforme previsto na Lei 2.874/1956, a União revela desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o PSD, a União ?não respeita, não protege e não promove o bem-estar dos cidadãos que assistem nessas regiões, deixando-os à ?deus-dará?, não garantindo, sequer, um mínimo existencial?.

O artigo 3º (inciso III) da Constituição Federal estabelece a redução das desigualdades sociais e regionais como objetivo fundamental da República. Ao se omitir de cumprir o que determina a Lei e contrariar o texto constitucional, a União não só deixa de buscar a redução das desigualdades sociais e regionais entre o DF e seu entorno, como, ao deixar de agir, impulsiona a desproporcional condição socioeconômica entre cidadãos que residem na Capital Federal e aqueles que residem nos municípios adjacentes.

Ao incluir esse dispositivo na norma, a intenção do legislador era garantir que as regiões fronteiriças com o Distrito Federal, em uma distância de até 30 quilômetros, só pudessem ser registradas e postas à venda, obrigatoriamente, depois de providas de infraestrutura básica. Mas essa preocupação flagrante do legislador de 1956 não foi observada no transcorrer da história, diz a ADPF. E o não cumprimento desse dispositivo transformou essa região adjacente ao Distrito Federal em um dos principais problemas de infraestrutura e planejamento urbano de todo o país, ##afirma o partido, argumentando que o entorno do DF é considerado uma das regiões mais violentas do país, com índices de homicídio por 100 mil habitantes, muito acima da média brasileira.

O PSD pede que seja concedida cautelar para determinar à União que suspenda restrições orçamentárias registradas no Siafi, para transferência de recursos federais destinados a execuções na área, que inclua dotação no orçamento de 2016 para cumprimento do que prevê o artigo 28 da Lei 2.874/1956 e que envie a Força Nacional de Segurança Pública para o entorno, em razão da grave situação de insegurança nessas regiões.

No mérito, pede que o STF determine à União que assuma a responsabilidade e tome providências para a promoção de infraestrutura básica na região.

Processo relacionado: ADPF 344

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291291&##tip=UN