OAB contesta anulação de anistias políticas pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos

As anistias haviam sido concedidas entre 2002 e 2005 a cabos de Aeronáutica afastados no início do regime militar.

18/12/2020 20h13 - Atualizado há

As 313 portarias sustam atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar, por meio da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica. O argumento para a anulação foi a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.

Para a OAB, a revogação de anistias políticas concedidas há quase duas décadas, de maneira desmotivada, viola o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, à segurança jurídica e aos ditames do processo administrativo (Lei 9.784/1999). Segundo a entidade, a medida foi tomada sem que os atingidos por seu conteúdo fossem cientificados do trâmite de processo administrativo, sem que pudessem se pronunciar previamente a respeito ou apresentar defesa e provas e sem que tivessem a chance de se organizar financeiramente para eventual resultado desfavorável que suspendesse a concessão da reparação financeira que recebem há quase 20 anos.

A instituição assinala o entendimento do STF sobre a possibilidade de a administração pública rever os atos de concessão de anistia aos cabos mesmo após cinco anos da concessão, caso provada a ausência de motivação política (Tema 839 da repercussão geral). No entanto, lembra que, na própria tese fixada, o STF também ressalvou a necessidade de assegurar ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal. “Ao não oportunizar a participação dos interessados, e deturpando a decisão prolatada pelo STF, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos agiu de modo absolutamente inconstitucional, motivo pelo qual tais atos são nulos de pleno direito", sustenta.

A OAB requer, liminarmente, a suspensão das portarias e a determinação à Comissão de Anistia para que efetue os pagamentos concernentes às anistias anteriormente concedidas aos atingidos pelas Portarias 1.266 a 1.579. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos atos.

SP/AD//CF

Processo relacionado: ADPF 777

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457555&tip=UN