Ministro suspende decisão que concedeu auxílio-moradia a juiz federal
O relator, ministro Edson Fachin, verificou aparente violação à decisão tomada na Ação Originária (AO) 1773, na qual se determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 38118 para suspender decisão da Justiça Federal de Sergipe que determinou o pagamento de ajuda de custo a um magistrado federal para cobrir despesas com moradia.
O juiz ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a concessão do
benefício sob a alegação de que não há residência oficial disponível em
Aracaju (SE), onde exerce suas funções.
A sentença julgou procedente o pedido e, em seguida, a Turma Recursal do
Juizado Especial Federal de Sergipe, ao negar recurso, a manteve por
seus próprios fundamentos. Na reclamação ao Supremo, a União alega que o
ato afronta a autoridade da decisão do STF na Ação Originária (AO)
1773.
Requisitos
O relator verificou a presença dos requisitos para a concessão da
medida cautelar. Sobre o requisito da plausibilidade jurídica das
alegações (fumus boni iuris), Fachin avaliou que a decisão
judicial questionada, aparentemente, afrontou a decisão tomada na AO
1773. Isso porque, em novembro de 2018, o relator da AO, ministro Luiz
Fux, determinou a suspensão de todas as ações cujo objeto era o direito
ao auxílio-moradia de magistrados.
O ministro Fachin também verificou a ocorrência do perigo na demora (periculum in mora)
devido ao risco da produção dos efeitos da decisão da Justiça de
Sergipe, caso o processo movido pelo juiz federal continue sua regular
tramitação.
RP/AD//VP
Processo relacionado: Rcl 38118
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431920&tip=UN