Ministro Fux suspende trâmite de ações em outras instâncias que envolvam MP do frete

Em sua decisão, o ministro também designou audiência preliminar a ser realizada na próxima quarta-feira (20), no STF, com representantes das entidades envolvidas

14/06/2018 20h55

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP. A decisão do relator foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil).

Segundo o relator, a medida é necessária para que se alcance uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, uma vez que as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia em análise no STF. O ministro também determinou a tramitação conjunta da ADI 5956 com a ADI 5959, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra as mesmas normas.

Audiência

Na decisão, o ministro Luiz Fux designou audiência preliminar à apreciação do pedido cautelar, a ser realizada na próxima quarta-feira (20), às 11h, em seu gabinete. Deverão ser intimados para comparecimento a advogada-geral da União, o ministro dos Transportes; o diretor da ANTT; um representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e procuradora-geral da República.

EC/AD

Processo relacionado: ADI 5956

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381514