Ministro Celso de Mello determina remessa de inquérito contra deputado Andrés Sanchez à 1ª instância

Relator do caso, o ministro acolheu parecer da PGR e considerou encerrada a competência do STF para analisar o inquérito, uma vez que se refere a fatos ocorridos antes da diplomação do deputado.

14/08/2018 21h40

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo de procedimento penal instaurado contra o deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP). A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4341, no qual o deputado e dirigente esportivo é investigado pelo suposto recebimento de vantagens da empresa Odebrecht relacionados à construção da “Arena Corinthians”.

O ministro concluiu aplicar-se ao caso precedente do STF em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, relativo ao foro por prerrogativa de função, segundo o qual a regra quanto ao foro se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas. No caso em questão, o inquérito apura supostas práticas delituosas praticadas em momentos que precederam a diplomação do investigado. “Tratando-se, por isso mesmo, de fatos absolutamente estranhos às atribuições inerentes ao oficio parlamentar”, destacou o decano.

“Pelas razões expostas, e acolhendo, ainda, a manifestação da eminente Senhora Procuradora-Geral da República, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, concluiu o decano, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para posterior distribuição à primeira instância.

Leia a íntegra da decisão.

FT/AD 

Processo relacionado: Inq 4341

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386821