Ministro Alexandre de Moraes rejeita ação contra regras para estacionamento privado em Fortaleza (CE)
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a admissão da ADPF exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 771, que questionava legislação de Fortaleza (CE) sobre estacionamentos particulares na capital. Segundo o ministro, existem outras instâncias eficazes para analisar o conflito.
A Lei municipal 10.184/2014 estabelece tolerância de 20 minutos e pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. A partir da segunda hora, a cobrança será fracionada e efetuada a cada 15 minutos de permanência no estacionamento
Ao julgar a ação inviável, o relator lembrou que, entre os critérios para a admissão da ADPF no Supremo, está a necessidade de esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão a preceitos fundamentais. Segundo o ministro, no caso, é possível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma no Tribunal de Justiça local.
Leia a íntegra da decisão.
GT/CR//CF
Processo relacionado: ADPF 771
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=470249&tip=UN