Terça-feira, 05 de junho de 2018

Ministra suspende autorização para importação de camarões do Equador sem análise de risco

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu a importação do camarão marinho da espécie Litopenaeus vannamei, originário do Equador, sem a Análise de Risco de Importação (ARI). Ao deferir pedido de Suspensão de Liminar (SL 1154), a ministra levou em conta os impactos nas áreas da saúde, economia e do meio ambiente, e restabeleceu assim a decisão de primeira instância da Justiça Federal que condiciona o ingresso do crustáceo em território nacional à realização da ARI.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado ao STF pelo Estado do Maranhão. Segundo o relato do governo estadual, a importação da espécie foi autorizada pela Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA), subordinada à Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dispensando-se a análise de risco.

Em ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), o juízo da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal deferiu parcialmente pedido de tutela provisória para condicionar a importação à análise. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a autorização.

No pedido de suspensão da decisão do TRF-1, o Estado do Maranhão afirma que a importação do camarão equatoriano causará “danos e transtornos ambientais irreparáveis em território brasileiro e prejuízos à saúde da população, à ordem pública e à economia estatal”. Entre outros pontos, o estado assinala os riscos sanitários e biológicos expostos em nota técnica (NT 11/2016) da Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP), do próprio Ministério da Agricultura, que aponta dez doenças presentes no camarão equatoriano e ausentes no Brasil e apresenta relatos de especialistas sobre os riscos da importação desse crustáceo. Sustenta, ainda, risco de lesão à economia maranhense, argumentando que a entrada de enfermidades no Brasil poderá dizimar a produção de camarão no estado.

Decisão

No exame do pedido, a presidente do STF assinalou que a seriedade do que consta nos estudos técnicos e acadêmicos apresentados pelo Maranhão, aliada ao informado na NT 11/2016, indica potencialidade de a importação de camarões equatorianos sem a análise apurada das patologias identificadas nesses produtos causar danos à sociedade brasileira. A ministra destacou ainda que a decisão do juízo de primeiro grau não proíbe a importação, exigindo apenas, “por precaução”, até o julgamento do mérito da ação civil pública, a necessária análise de riscos sanitários e biológicos desse produto, “cuja entrada e distribuição no território brasileiro pode, em tese, causar danos irreparáveis ao meio ambiente, especialmente à fauna pesqueira”.

Segundo a ministra, neste momento e nesta via processual, o eventual prejuízo decorrente da exigência de ARI não justifica a exposição da fauna brasileira, “menos ainda da sociedade brasileira”, a doenças como a “mancha branca”, cujo extermínio pode demandar esforços, gastos e consequências nefastas para a sociedade. “Os impactos na área da saúde, da economia e do meio ambiente decorrentes da importação questionada são maiores que eventual custo financeiro e o lapso temporal demandado para a implementação de Análise de Risco de Importação a contrariar os interesses dos importadores”, concluiu.

CF/AD

Processo relacionado: SL 1154

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380330&tip=UN