Ministra suspende autorização para importação de camarões do Equador sem análise de risco
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que
permitiu a importação do camarão marinho da espécie Litopenaeus
vannamei, originário do Equador, sem a Análise de Risco de Importação
(ARI). Ao deferir pedido de Suspensão de Liminar (SL 1154), a ministra
levou em conta os impactos nas áreas da saúde, economia e do meio
ambiente, e restabeleceu assim a decisão de primeira instância da
Justiça Federal que condiciona o ingresso do crustáceo em território
nacional à realização da ARI.
O pedido de suspensão de liminar foi apresentado ao STF pelo Estado do
Maranhão. Segundo o relato do governo estadual, a importação da espécie
foi autorizada pela Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA),
subordinada à Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dispensando-se a análise de
risco.
Em ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Criadores
de Camarão (ABCC), o juízo da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal
deferiu parcialmente pedido de tutela provisória para condicionar a
importação à análise. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) restabeleceu a autorização.
No pedido de suspensão da decisão do TRF-1, o Estado do Maranhão afirma
que a importação do camarão equatoriano causará “danos e transtornos
ambientais irreparáveis em território brasileiro e prejuízos à saúde da
população, à ordem pública e à economia estatal”. Entre outros pontos, o
estado assinala os riscos sanitários e biológicos expostos em nota
técnica (NT 11/2016) da Secretaria de Agricultura e Pesca (SAP), do
próprio Ministério da Agricultura, que aponta dez doenças presentes no
camarão equatoriano e ausentes no Brasil e apresenta relatos de
especialistas sobre os riscos da importação desse crustáceo. Sustenta,
ainda, risco de lesão à economia maranhense, argumentando que a entrada
de enfermidades no Brasil poderá dizimar a produção de camarão no
estado.
Decisão
No exame do pedido, a presidente do STF assinalou que a seriedade do que
consta nos estudos técnicos e acadêmicos apresentados pelo Maranhão,
aliada ao informado na NT 11/2016, indica potencialidade de a importação
de camarões equatorianos sem a análise apurada das patologias
identificadas nesses produtos causar danos à sociedade brasileira. A
ministra destacou ainda que a decisão do juízo de primeiro grau não
proíbe a importação, exigindo apenas, “por precaução”, até o julgamento
do mérito da ação civil pública, a necessária análise de riscos
sanitários e biológicos desse produto, “cuja entrada e distribuição no
território brasileiro pode, em tese, causar danos irreparáveis ao meio
ambiente, especialmente à fauna pesqueira”.
Segundo a ministra, neste momento e nesta via processual, o eventual
prejuízo decorrente da exigência de ARI não justifica a exposição da
fauna brasileira, “menos ainda da sociedade brasileira”, a doenças como a
“mancha branca”, cujo extermínio pode demandar esforços, gastos e
consequências nefastas para a sociedade. “Os impactos na área da saúde,
da economia e do meio ambiente decorrentes da importação questionada são
maiores que eventual custo financeiro e o lapso temporal demandado para
a implementação de Análise de Risco de Importação a contrariar os
interesses dos importadores”, concluiu.
CF/AD
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380330&tip=UN