Ministra mantém decisão que garante funcionamento de hospital regional em Juazeiro (BA)
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas em contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, negou pedido em que o Estado da Bahia buscava
suspender os efeitos de decisão da Justiça estadual que determinou o
repasse de valores destinados ao cumprimento de contrato emergencial de
gestão do Hospital Regional de Juazeiro. Ao indeferir o pedido de
Suspensão de Liminar (SL) 1134, ajuizada no Supremo pelo estado, a
ministra verificou que não existe no caso risco de grave lesão à ordem, à
saúde e à economia públicas.
O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), ao decidir
em ação civil pública, determinou ao estado o cumprimento integral do
contrato emergencial de gestão firmado com a Associação de Proteção à
Maternidade e Infância de Castro Alves (APMICA) para a administração do
hospital. A determinação inclui o pagamento das parcelas na data
prevista e o adimplemento das parcelas em atraso, no montante de
R$5.863.234,62, sob pena de bloqueio de recursos para a efetivação da
medida.
A decisão de primeira instância destacou que o Hospital Regional de
Juazeiro é o único centro de tratamento de onco-hematologia no interior
da Bahia e atendendo a 53 municípios da rede PEBA (Pernambuco-Bahia). A
inadimplência do estado provocou movimento de paralisação da equipe
médica daquela unidade hospitalar, em razão da falta de material para a
realização dos trabalhos.
O estado tentou, sem sucesso, reverter a liminar no Tribunal de Justiça
da Bahia (TJ-BA). No STF, alegou que a ordem de pagamento e bloqueio de
valores, sem o trânsito em julgado de sentença (quando não cabe mais
recurso), contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Afirmou ainda que a decisão “inviabiliza, sobretudo diante do cenário de
dificuldades financeiras apresentado atualmente no país, a regular
prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, propiciando-lhes
total situação de caos e insegurança”.
Decisão
Para a ministra Cármen Lúcia, a fundamentação exposta nas decisões da
Justiça estadual revela perigo na demora inverso, ou seja, a não
disponibilização dos valores demandados na ação civil pública
comprometeria a continuidade do funcionamento do hospital. A ministra
citou o parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual, no
caso, não há demonstração de grave ofensa à ordem pública e econômica do
Estado da Bahia. A PGR avaliou que a determinação de bloqueio dos
recursos decorreu da constatação de reiterado descumprimento, pelo
estado, de contrato emergencial de gestão firmado com a APMICA para a
administração do hospital, com prejuízo à continuidade dos serviços de
saúde prestados pela instituição.
A ministra ressaltou informação prestada pela associação no sentido de
que tem sido possível dar seguimento à prestação de serviços de saúde no
hospital em decorrência dos últimos repasses resultantes da
determinação judicial. Tal informação, segundo a presidente do STF,
“demonstra a importância e a necessidade, nesse momento processual, da
manutenção das decisões nas quais se fundamenta a exigibilidade das
obrigações firmadas no Contrato de Gestão 35/2015”.
EC/CR
Processo relacionado: SL 1134
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381133