Terça-feira, 27 de novembro de 2018

Mantida na 1ª instância investigação contra o senador Fernando Bezerra

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (27), manteve na Justiça Federal de primeiro grau da Seção Judiciária de Alagoas investigação contra o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) para apurar a acusação de recebimento de vantagem indevida na construção do Canal do Sertão. Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interposto contra decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4464, e declinou da competência do STF para processar e julgar o senador, pois o fato supostamente delituoso não foi praticado no exercício do mandato.

Com base em declarações do colaborador João Antônio Pacífico, a Procuradoria-Geral da República pediu a instauração de inquérito para apurar a informação de que Bezerra, em 2013, quando ocupava o cargo de ministro da Integração Nacional, teria solicitado vantagem indevida à Odebrecht no âmbito das obras do Canal do Sertão alagoano, cujos recursos federais eram liberados por meio do ministério. Figuravam originariamente no inquérito o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e seu filho, o governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB-AL). Em relação ao parlamentar, a supervisão da investigação permanece no STF. Quanto ao governador, a investigação já havia sido remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No agravo, a defesa sustenta que a competência para processar o senador é do STF e requer o arquivamento do processo alegando ofensa ao princípio da razoável duração do processo. Alega que, após 18 meses de apuração e sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, a PGR não obteve qualquer indício de autoria ou materialidade do delito imputado a ele. Também afirma que outros dois colaboradores, quando perguntados sobre o pagamento de vantagens a Bezerra, disseram desconhecer o fato.

O relator manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça Federal de primeira instância da Seção Judiciária de Alagoas. Ele explicou que os fatos narrados pelo colaborador, o suposto recebimento de vantagens para utilização na campanha eleitoral de 2014 não tem relação com o mandato atual. O ministro salientou a impossibilidade de o STF se pronunciar sobre o pedido de arquivamento, pois o Tribunal já não detém competência para decidir se há ou não justa causa para o prosseguimento do inquérito.

PR/CR

Processo relacionado: Inq 4464

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=396883&tip=UN