07/01/2021 09:50

Humberto Martins nega liberdade a suspeitos de integrar facção criminosa

??O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente dois habeas corpus impetrados contra as prisões temporárias de uma dupla investigada por supostamente integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ambos são alvo de inquérito da Polícia Civil de São Paulo instaurado em 2020 para apurar a prática dos delitos de organizações criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A defesa dos investigados alegou que, no caso, a decretação da prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, deixou de apresentar fundamentação concreta acerca da imprescindibilidade da medida para o bom andamento das investigações.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou ser incabível a análise da matéria por não ter sido examinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda não apreciou o mérito do habeas corpus originário.

Segundo Martins, o STJ firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro habeas corpus, salvo em situação de flagrante ilegalidade – o que, para o presidente do tribunal, não ocorreu no caso apreciado.

"Confira-se também a Súmula 691 do STF: 'Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", complementou.

Leia a decisão no HC 637681.

Leia a decisão no HC 637685.?

Esta notícia refere-se ao processo:HC 637681 e HC 637685

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07012021-Humberto-Martins-nega-liberdade-a-suspeitos-de-integrar-faccao-criminosa-.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29