Homem perde pensão de pai ex-militar da Marinha depois de mudança de gênero

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (Com informações da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro)

O juiz federal substituto da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Frederico Montedonio Rego, manteve uma polêmica decisão do Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando da Marinha do Brasil e cancelou a pensão por morte de um beneficiário que a recebia na qualidade de filha de um ex-militar. Segundo a decisão do magistrado, o autor da ação alega que “embora tenha nascido com o sexo feminino, afirma ser transexual e se identifica com o gênero masculino desde a infância”, tendo movido ação na Justiça Estadual julgada procedente, em dezembro de 2015, “para autorizar a alteração do assentamento de nascimento, tanto para a mudança do seu prenome, como também do seu sexo para masculino”. Deste modo, não poderia receber o benefício.