Governadora de Roraima questiona norma que confere autonomia à Universidade do estado


07/06/2018 12h50

A governadora de Roraima, Suely Campos, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5946, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Emenda à Constituição do estado que institui autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica à Universidade Estadual de Roraima (UERR). O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

A autora alega que a Emenda Constitucional (EC) 59/2018 usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, uma vez que, ao alterar de forma significativa a estrutura administrativa da Universidade Estadual de Roraima, conferiu à instituição autonomia exclusiva dos poderes da República, com repasse de parcelas de duodécimos e mandato de quatro anos para o cargo de reitor e vice-reitor. Segundo Suely Campos, a norma estadual, na prática, desvirtua o regramento geral sobre a educação superior previsto na Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Ainda segundo a governadora, a criação de uma Procuradoria Jurídica própria para a universidade ofende a unicidade da advocacia pública, estabelecida nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal.

A ação sustenta ainda que a norma apresenta vício de iniciativa, já que teve origem parlamentar e dispõe sobre matéria privativa da chefia do Poder Executivo. De acordo a governadora, os parlamentares estaduais ofenderam sua prerrogativa ao tratar da forma de provimento para o cargo de reitor e vice-reitor por meio de eleição direta e ao instituir procuradoria jurídica própria. Além disso, destaca, a emenda conferiu à universidade prerrogativa de iniciar projeto de lei, de estipular seu próprio orçamento anual e de receber repasse de duodécimos. Ela explica que as universidades são autarquias vinculadas hierarquicamente ao Poder Executivo e que, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, têm “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo absolutamente inconstitucionais quaisquer tentativas de acrescer prerrogativas não estabelecidas na Constituição Federal, por violação ao princípio da simetria”.

Pedidos

A governadora pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da EC 59/2018 até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da emenda.

EC/AD

Processo relacionado: ADI 5946

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380642