Governador de Mato Grosso questiona percentual mínimo de destinação de recursos à educação


10/12/2019 

O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6275, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Constituição estadual que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação. A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias. “Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustenta.

Ainda de acordo com o governador, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro. “A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.

O governador do Mato Grosso pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual.

SP/CR//CF

Processo relacionado: ADI 6275

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=432268&tip=UN