Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Governador contesta norma do TCE-SC que prevê atribuições a auditoria interna do Executivo

O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5851 contra normas do Tribunal de Contas do estado (TCE-SC) que, segundo sustenta, criam atribuições indevidas para a Diretoria de Auditoria Geral do sistema de controle interno do Poder Executivo.

Segundo Colombo, a Instrução Normativa 20/2015, editada pelo TCE-SC para estabelecer critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, prevê, na redação dada por portaria de 2016, que a Diretoria de Auditoria Geral deve apresentar pareceres, entre outras questões, sobre as demonstrações contábeis da administração pública direta e indireta, sua adequação às normas vigentes e o cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal imposição, defende, “representa indevida ingerência do controle externo sobre o interno”, em ofensa ao princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e ao sistema de cooperação entre as formas de controles, previsto no artigo 74, inciso IV. “Embora seja atribuição dos órgãos de controle interno auxiliar o controle externo, não há hierarquia entre eles, não cabendo a este ditar as regras de funcionamento daquele, ou imputar-lhe atribuições”, explica.

A ADI explica ainda que a regulamentação do funcionamento e a fixação das atribuições dos órgãos de controle interno de cada Poder deve ser feita por lei e por normatização interna do chefe do respectivo Poder, que, no caso do Executivo estadual, é o governador. Ressalta ainda que, conforme a Constituição Federal, os órgãos de controle interno, em acordo com o tribunal de contas, devem estabelecer procedimentos de cooperação mútua. “A forma como devem prestar colaboração ao controle externo deve ser fixada por meio de acordo entre o Tribunal de Contas e os Poderes, e não unilateralmente”, sustenta.

O governador pede assim que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II, do Anexo I, da Instrução Normativa 20/2015 do TCE-SC, com a redação dada pela Portaria 362/2016.

Relatora

A ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5851, determinou a requisição de informações ao TCE-SC, a serem prestadas no prazo de 30 dias, conforme prevê a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Após esse período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias, para que se manifestem sobre a matéria.

SP/CR

Processo relacionado: ADI 5851

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=366773&tip=UN