Escolas e institutos de Direito Eleitoral expõem pontos de vista diversos sobre candidaturas avulsas

Eles abordaram aspectos como a competência para definir o tema, a necessidade de regras claras e os impactos da decisão sobre a representatividade feminina.

09/12/2019

No período da tarde, representantes de entidades voltadas ao estudo de Direito Eleitoral participaram da audiência pública sobre a viabilidade de candidaturas avulsas nas eleições, convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1238853 que trata do tema e tem repercussão geral reconhecida.

Competência

Em nome da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Joelson Costa Dias mostrou estudos realizados por integrantes da entidade e apresentou argumentos sobre a filiação partidária sob a ótica da Constituição Federal, dos tratados internacionais e do Pacto de San José da Costa Rica. Segundo ele, não basta definir a competência (do Supremo ou do Congresso Nacional) para analisar o tema, mas também saber se eventualmente o STF poderia delegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atribuição para regulamentar sobre as diversas questões envolvidas no tema.

Regras claras

Presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade), Caetano Cuervo Lo Pumo salientou a complexidade da regulamentação normativa após uma possível aprovação das candidaturas avulsas. Para ele, a mudança pode comprometer o sistema se não for acompanhada por regras claras de funcionamento. Ele destacou o sucesso do atual modelo eleitoral, “apesar de imperfeito”, e disse que muitas mudanças têm ocorrido para melhor no sistema brasileiro. Na sua avaliação, os modelos internacionais de candidaturas avulsas não devem ser usados, mas apenas servir como referência, levando-se em conta as peculiaridades e realidades jurídicas em que estão inseridos.

Impactos legislativos

Representado por seu presidente Henrique Neves da Silva, o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE) optou por não trazer manifestação contrária ou favorável a respeito do tema, mas apresentou um levantamento feito pela entidade para mostrar os impactos legislativos da eventual aceitação das candidaturas avulsas em dispositivos constitucionais e no Código Eleitoral. Neves afirmou que a competência para regular a matéria é do Congresso Nacional e avaliou que as candidaturas avulsas não podem servir de válvula de escape para os candidatos não escolhidos em convenções partidárias. Citou, ainda, a experiência de outros países e avaliou a necessidade de regulamentação da matéria tendo em vista possíveis lacunas sobre pontos como suplentes de candidatos independentes, composição da Mesa das Casas Legislativas e comissões formadas pelos líderes partidários, entre outros.

Monopólio

De acordo com o diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, Flávio Pansieri, o Supremo pode promover alterações legislativas para garantir novas hipóteses de acesso à vida pública, de participação popular na política brasileira e de renovação dos modelos democráticos. Ele considera que as modificações são necessárias e farão uma correção normativa importante na história do país para garantir um melhor funcionamento do sistema, dando fim a um monopólio de candidatura que tem mais de 70 anos.

Mulheres

O Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE) foi representado por sua presidente Ana Carolina de Camargo Clève. Para ela, o constituinte originário deixou claro que a filiação partidária é condição de elegibilidade, uma vez que, em razão de uma democracia partidária, devem ser evitadas lideranças individuais que não têm projetos de poder voltados para toda coletividade. Ana Carolina Clève entende apresentou enfoque sobre a participação feminina na política e lembrou que o compromisso com a representatividade das mulheres é uma preocupação mundial e que a atuação dos partidos garante maior igualdade.

EC//CF

Processo relacionado: RE 1238853

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=432107&tip=UN