Dispositivos do Estatuto da Metrópole são objeto de ADI no Supremo
O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5857) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole. Segundo ele, a fixação de obrigações aos governantes e agentes públicos e a imposição de penalidades para quem não cumprir as determinações previstas na norma desrespeitam a autonomia dos entes federativos, prevista na Constituição Federal.
A lei questionada prevê, em seu artigo 10, que estados e municípios
devem aprovar plano de desenvolvimento urbano integrado, seguindo a
regulação prevista na própria norma. E, no seu artigo 21, define que
incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, o
governador ou agente público que não implementar, em até três anos, a
região metropolitana ou da aglomeração urbana mediante lei complementar
estadual.
Segundo a ADI , tais previsões representam inequívoco excesso
legislativo, afrontando o princípio federativo. Isso porque, de acordo
com o governador paraense, o artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição
Federal faculta aos estados a instituição de regiões metropolitanas.
Trata-se de uma faculdade, e não de uma obrigação, sustenta Jatene, para
quem a Constituição assim tratou o tema exatamente para respeitar a
autonomia dos entes federativos. “Se se trata de uma faculdade, não se
pode impingir aos governantes e agentes públicos qualquer penalidade
pelo seu não cumprimento, podendo a União, exclusivamente, estabelecer
as diretrizes para o desenvolvimento urbano e outros instrumentos de
governança interfederativa para as unidades federativas que optem por
esse caminho”, afirma.
Para Simão Jatene, tanto a fixação de obrigação legal aos entes
federados quanto a imposição de sanções são inconstitucionais,
representando quebra do pacto federativo e contrariedade ao artigo 18 da
Constituição Federal. O governador pediu a concessão de liminar para
suspender a eficácia do artigo 21, afastando a imputação de improbidade
administrativa. No mérito, pediu que os artigos 10 e 21 da Lei
13.089/2015 sejam declarados inconstitucionais pelo STF.
Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria, o relator da ação, ministro Dias
Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado do artigo12 da Lei 9.868/1999
(Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada pelo Plenário do STF
em caráter definitivo, sem previa análise do pedido de liminar. Ele
solicitou informações ao presidente da República e ao presidente do
Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse
período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à
Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias,
para que se manifestem sobre a matéria.
MB/CR
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=366918&tip=UN