Decano rejeita trâmite de habeas corpus em favor do líder do governo no Senado
Para o ministro Celso de Mello, a decisão que autorizou a realização de busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) foi plenamente legítima.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
federal (STF), julgou inviável a tramitação (não conheceu) do Habeas
Corpus (HC) 176168, impetrado pela Mesa do Senado Federal em favor do
senador Fernando Bezerra (MDB-PE). O HC pedia liminar para suspender a
análise do material apreendido no gabinete da liderança do governo no
Senado por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, com devolução
integral dos documentos e objetos apreendidos. No mérito, o HC pedia
para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da decisão e abuso de
poder.
O decano do STF aplicou a jurisprudência que não admite habeas corpus
contra decisão de ministros da Corte, acrescentando que não verificou
qualquer ilegalidade ou vício na decisão do ministro Barroso que
justificasse a superação de tal inadmissibilidade. Segundo o ministro, a
execução da medida de busca e apreensão em gabinete no Congresso
Nacional e em imóvel funcional ocupado por congressista sob investigação
penal tem plena legitimidade jurídico-constitucional, mesmo que o
titular do mandato ocupe a função de líder do governo, e não depende de
autorização prévia do Poder Legislativo.
Para Celso de Mello, é preciso destacar que o ministro Barroso não agiu
de ofício (por iniciativa própria) na adoção da medida impugnada, pois
se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial
federal, sendo irrelevante o fato de a Procuradoria-Geral da República
haver inicialmente entendido como “de pouca utilidade prática” a
realização da diligência de busca e apreensão contra o senador Fernando
Bezerra. O ministro Celso assinalou que, em contrarrazões ao agravo
apresentado pela Mesa do Senado, o procurador-geral da República em
exercício, Alcides Martins, manifestou inteira concordância com a
decisão do ministro Barroso.
O ministro afirmou que a tentativa da Mesa do Senado Federal de criar um
“círculo de imunidade virtualmente absoluta” ou um "santuário de
proteção" em torno dos gabinetes dos parlamentares e dos imóveis
funcionais que ocupam é incompatível com o princípio republicano,
inconciliável com os valores ético-jurídicos que orientam a atuação do
Estado e conflitante com o princípio da separação de Poderes. “Ninguém
está acima da autoridade das leis e da Constituição da República”,
enfatizou o decano do STF, acrescentando que o postulado republicano
repele privilégios e não tolera discriminações.
VP//EH
Processo relacionado: HC 176168
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=426974&tip=UN