21/03/2018 17:09

Corte Especial atende pedido do MPF e arquiva inquérito contra governador do Rio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e arquivou o inquérito que investigava o atual governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, o Pezão.

Instaurado para apurar crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, o inquérito foi mantido em relação aos demais indiciados, devendo seguir seu curso na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, em razão da ausência de foro privilegiado dos investigados.

O inquérito foi aberto pelo MPF a partir de depoimentos obtidos por meio de acordo de delação premiada, que apontavam que Pezão e outros investigados teriam recebido vantagens indevidas na forma de doações em dinheiro para as campanhas eleitorais de 2010 e 2014.

Pedido e ratificação

A decisão da Corte Especial, proferida na tarde desta quarta-feira (21), acolheu pedido formulado em março de 2017 e ratificado em janeiro deste ano pelo MPF, o qual afirmou não ter encontrado indícios mínimos que justificassem a abertura de ação penal contra Pezão após o encerramento da investigação feita pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do inquérito no STJ, explicou que o pedido formulado vincula o STJ, já que o MPF é o titular da ação penal, cabendo a ele “avaliar e considerar os elementos indiciários juntados aos autos, perquirindo a existência de justa causa, capaz de disparar o exercício da persecução criminal, no interesse da sociedade”. Assim, se o MPF decide pedir o arquivamento, ao STJ não resta alternativa senão acolher o pedido.

De acordo com o ministro, foram realizadas diversas diligências, tais como perícias em mídias e arquivos de dados apreendidos, colheita de depoimentos em acordos de delação premiada, análise de documentos e processos administrativos, quebra de sigilo de dados telefônicos, relatórios de comissões administrativas de sindicância e, ao fim, constatada a ausência de elementos que envolvessem o atual governador.

Segundo Salomão, “não há razão para o prosseguimento do presente procedimento nesta instância”, não competindo ao Poder Judiciário, “neste momento, fazer juízo de valor acerca dos elementos de prova deste procedimento preliminar”.

Esta notícia refere-se ao processo: Inq 1040

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Corte-Especial-atende-pedido-do-MPF-e-arquiva-inqu%C3%A9rito-contra-governador-do-Rio?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29