Controle de dados da internet: ministro adia audiência pública e prorroga prazo de inscrições

Atendendo a pedido da Assespro, autora da ADC 51, o ministro Gilmar Mendes entende que a prorrogação dará mais amplitude à audiência.

10/12/2019

O ministro Gilmar Mendes prorrogou para 31/1/2020 o prazo de inscrições para a audiência pública convocada por ele para discutir aspectos de acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. A audiência deverá ocorrer em 10/2/2020.

O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). O prazo inicial de inscrições estabelecido pelo relator era 6/12, com previsão de realização da audiência em 16/12. No entanto, a Assespro pediu o adiamento, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento de especialistas nacionais e internacionais que apresentaram pareceres sobre o tema.

Ao acolher o pedido, o ministro Gilmar assinalou que a prorrogação do prazo dará maior amplitude, transparência e divulgação para a audiência e contribuirá para atender os objetivos desse instituto. Permitirá, ainda, a participação do maior número possível de interessados e peritos no assunto, não apenas os indicados pela federação, mas também de outros órgãos e entidades que possam contribuir com a solução da controvérsia.

Inscrições

Os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 31/1/2020 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos. Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 3/2/2020. Os interessados que já pediram inscrições não precisam repetir o pedido, salvo se houver necessidade de retificação de informações.

Leia a íntegra da decisão.

(CF)

Processo relacionado: ADC 51

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=432256&tip=UN