Sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Audiência de conciliação discute restrições a contas que recebem recursos federais

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou representantes da União, do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal e dos Estados da Paraíba, Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco para uma audiência de conciliação em seu gabinete no próximo dia 9 de outubro. O objetivo é tentar uma solução negociada para a contenda decorrente da assinatura de um de termo de ajustamento de conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria Geral da União (CGU) e os dois bancos para impedir o saque e a transferência de verbas federais depositadas em contas bancárias abertas especificamente para o recebimento de recursos da União.

Nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3033, 3034, 3038 e 3040, Paraíba, Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco argumentam que estados e municípios – entes federativos responsáveis pelo recebimento e gestão das verbas – não figuraram como partes do termo, cujas cláusulas criaram “entraves” à utilização dos recursos em suas finalidades constitucionais ou negociais. Alegam que estaria havendo violação à autonomia federativa e aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, tendo em vista que o TAC afetou as rotinas e procedimentos financeiros do estado, sendo ilegítima a imposição de obrigações àqueles que não participaram da avença.

Antes de convocar a audiência preliminar de conciliação, o ministro Barroso intimou a União, o Ministério Público Federal, o BB e a Caixa para que se manifestassem sobre o pedido de tutela de urgência feito pelos estados para suspender a aplicação de restrições ou mudanças de rotina de movimentação financeira que foram estabelecidas no TAC. A União afirmou ser “prática reiterada”, na gestão de recursos federais, a realização de “saques na boca do caixa”, bem como transferências de valores das contas específicas a que se vinculam para outras de titularidade de estados e municípios ou para destinatários não identificados. Advertiu que esses expedientes dificultam a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos nas finalidades que motivaram os repasses.

Assim como União e Ministério Público Federal, a Caixa argumenta que o TAC celebrado não criou novas obrigações; apenas explicitou o conteúdo dos Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011, conferindo homogeneidade nas operações bancárias dos comandos previstos nestas normas. O Banco do Brasil alegou que foram ajuizadas ações civis públicas nos Estados do Tocantins, Amazonas e Maranhão que o obrigaram a adotar um sistema com “travas” para evitar que os estados e municípios realizassem saques na “boca do caixa” e transferências das contas específicas. Afirmou, no entanto, que em razão da impossibilidade de se adotar um sistema bancário para cada unidade da federação, foi necessário firmar o TAC para uniformizar as obrigações do banco quanto à gestão financeira dos recursos federais.

VP/CR

Processos relacionados: ACO 3033, ACO 3038, ACO 3034 e ACO 3040

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356560&tip=UN