25/09/2020 07:55

Ato infralegal do INPI não pode restringir direito de restauração de patente previsto em lei

?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um ato infralegal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não pode afastar a aplicação do instituto da restauração, previsto no artigo 87 da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), nas hipóteses de não pagamento de mais de uma retribuição anual.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado para confirmar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou procedente ação civil pública na qual uma associação pediu a invalidação do artigo 13 da Resolução 113/2013 do INPI.

No recurso apresentado ao STJ, o INPI sustentou não ser possível a restauração de patente ou de pedido quando há inadimplemento de mais de uma retribuição anual. Alegou, ainda, que a legislação não exigiria a notificação prévia do interessado quanto à extinção da patente ou ao arquivamento do pedido.

Restrição ilegal

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que o artigo 87 da Lei 9.279/1996, ao conceder ao depositante do pedido de patente e ao titular de uma patente – caso estejam inadimplentes – uma nova oportunidade de manter seu direito, mediante o pagamento de uma retribuição especial, cria uma exceção à regra da extinção da patente por falta de pagamento.

Para o ministro, o artigo 13 da Resolução 113/2013 do INPI vai além da norma estabelecida no artigo 87 da LPI, pois veda a restauração em certas hipóteses, sem que exista previsão legal para tanto.

"Enquanto o artigo 87 da LPI permite ao titular ou ao depositante de patente requerer a restauração dentro do período de três meses a partir da notificação, a resolução do INPI limita a aplicação do instituto a um requisito não previsto na LPI – o inadimplemento não superior a uma retribuição anual", acrescentou.

Notificaç??ão

Sobre a notificação do interessado, o relator observou que "o artigo 87 da LPI estabelece que o INPI deve notificar o titular da patente ou o depositante inadimplente antes de arquivar ou de extinguir definitivamente o pedido ou a patente".

De acordo com Villas Bôas Cueva, o STJ entende que a notificação configura o termo inicial do prazo para o pagamento da retribuição especial – sendo, portanto, necessária para o exercício do direito de restauração.

O magistrado concluiu que "o INPI, ao afastar o direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei, restringiu ilegalmente o direito de restauração".

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao processo:REsp 1837439

Link: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25092020-Ato-infralegal-do-INPI-nao-pode-restringir-direito-de-restauracao-de-patente-previsto-em-lei.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29