Associação questiona lei de Mato Grosso do Sul que reunifica planos de previdência do estado
A
Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares
e Bombeiros Militares (ANERMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5843, com pedido de
liminar, questionando dispositivos da Lei 5.101/2017, de Mato Grosso do
Sul (MS), que reunificou os planos previdenciários dos segurados do
Regime Próprio de Previdência do estado. Segundo a entidade, a alteração
ocorreu sem a realização de estudo financeiro e atuarial, contrariando
disposições da Constituição Federal sobre o tema, e sem a observância de
normas gerais da União sobre a matéria.
A associação narra que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul (Ageprev) foi notificada pelo Ministério da Previdência para que,
em atenção ao equilíbrio financeiro-atuarial preconizado pela
Constituição e regulamentado pela Lei 9.717/1998, efetuasse a segregação
da massa de segurados, ou seja, a separação dos membros do regime
próprio em dois grupos para equacionar o déficit atuarial. Os grupos
serão tratados separadamente em relação à gestão financeira e contábil, e
os planos divididos em dois: o financeiro e o previdenciário. O estado
editou então a Lei estadual 4.213/2012 para tal finalidade, mas, no ano
passado, uma nova norma (Lei 5.101/2017) a revogou.
De acordo com os autos, o Plano Previdenciário, composto pelos
servidores que ingressaram no serviço público estadual através de
concurso público a partir de 29 de junho de 2012, conta com um montante
depositado de, aproximadamente, R$ 377 milhões, garantindo assim o
pagamento de seus benefícios previdenciários sem a necessidade de
recursos suplementares do Tesouro do Estado. Segundo a entidade, ao
sancionar a Lei 5.101/2017, o governo estadual unificou os planos
previdenciários e estaria comprometendo a viabilidade do regime próprio
de previdência, pois os recursos acumulados e capitalizados em cinco
anos seriam utilizados para cobertura do déficit do Plano Financeiro,
por volta de R$ 85 milhões ao mês.
Rito abreviado
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a adoção
do procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei
9.868/1999) para matérias relevantes e com especial significado para a
ordem social e a segurança jurídica. O dispositivo possibilita que a
decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF,
dispensando-se o exame do pedido liminar. O relator requisitou
informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e determinou
que, em seguida, sejam colhidas as manifestações da Advocacia-Geral da
União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).
*A decisão do ministro de adotar o rito abreviado foi tomada antes do recesso forense.
PR/CR
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=366621&tip=UN