Adotado rito abreviado em ação contra norma de PE sobre cobrança de taxas por instituições financeiras

Regras do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco são objeto de questionamento em ação direta de inconstitucionalidade apresentada no Supremo.

08/08/2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6207 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra o dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco que proíbem as instituições financeiras de cobrar quaisquer taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessória ao consumidor.

Na ação, a Consif afirma que o artigo 31, caput e parágrafos, o inciso II do artigo 33, e os artigos 143 ao 145 do código (Lei Estadual 16.559/2019) afrontam regras da Constituição Federal que reservam privativamente à União a competência para fiscalizar as operações financeiras e para legislar sobre política de crédito. Atualmente, narra a Confederação, essa competência é delegada pela União ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central do Brasil, e a definição de taxas e tarifas bancárias é tema conectado à construção de uma política de crédito, ramo disciplinado pelo CMN. Os dispositivos impugnados, portanto, impactam a padronização nacional necessária a esse setor.

A Consif argumenta ainda que, quando o legislador estadual proíbe a cobrança de tarifa bancária, ele impede que os bancos cobrem por serviço efetivamente prestado e atenta contra a autoridade da estrutura regulatória do sistema financeiro, que atua sob as diretrizes do presidente da República. “As políticas econômicas adotadas pelo governo federal serão eficientes se impactarem o funcionamento das instituições financeiras em todo o país. Caso contrário, os estados-membros poderão adotar medidas contraditórias entre si, o que impedirá a eficácia da aplicação de qualquer política macroeconômica coesa”, afirma.

Informações

Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

DG/AD

Processo relacionado: ADI 6207

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=419298