Ações questionam decretos que alteraram composição de Conselhos Nacionais da Criança e do Meio Ambiente


18/09/2019

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 622 e 623) questionando decretos do presidente da República que alteram a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com a Procuradoria-Geral, as modificações, que reduziram o número de assentos destinados à sociedade civil nos conselhos, violam o direito de participação popular direta e a proibição ao retrocesso institucional. Nas duas ações, há pedido de deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das normas questionadas.

Conanda

A PGR sustenta que a redução no número de assentos no conselho, prevista no Decreto 10.003/2019, gera desequilíbrio representativo profundo, “a ponto de desvirtuar a função do órgão colegiado". Ela destaca que a destituição desmotivada de todos os atuais membros, eleitos por processo eleitoral legítimo e com mandato ainda em vigor, fere o princípio da segurança jurídica. Segundo a ação, as mudanças na forma de escolha dos membros e na periodicidade das reuniões prejudicam o desempenho regular da função deliberativa do órgão, classificada como essencial à proteção dos direitos da criança e do adolescente, “uma vez que estabelece diretrizes de políticas voltadas para este público por meio de processo participativo, que envolve amplo debate e exame dessas políticas”. A ADPF 622 foi distribuída ao Ministro Roberto Barroso.

Conama

De acordo com a PGR, o Decreto 9.806/2019 alterou o funcionamento do Conama de forma a reduzir a representação da sociedade civil, o que afeta a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente. De acordo com a argumentação, a redução resultou em profunda disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados no órgão. Segundo a ação, o desequilíbrio entre representantes de interesses exclusivamente ambientais e os que representam outros múltiplos interesses prejudica a função do conselho de elaboração de políticas de proteção ao meio ambiente pela coletividade, “impondo lesão ao preceito fundamental da proteção ao meio ambiente equilibrado”. A ADPF 623 foi distribuída à ministra Rosa Weber.

As ações foram ajuizadas na terça-feira (17) pela procuradora-geral da República Raquel Dodge.

PR/CR//CF

Processos relacionados: ADPF 622 e ADPF 623

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=423901&tip=UN