Ações de Eduardo Cunha permanecerão na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília

Ex-parlamentar pedia a anulação de ações penais contra ele no contexto da operação ‘Cui Bono?’ e a sua remessa para outra Vara, que investiga as ações do "Quadrilhão do MDB".

02/08/2021 17h33 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação 47034, ajuizada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha, que pedia a suspensão de quatro processos no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília (DF) e usa remessa para a 12ª Vara Federal. As ações se referem à suposta prática de irregularidades na liberação de recursos na Caixa Econômica Federal (CEF) a diversas empresas em troca de pagamentos de vantagens indevidas, objeto da operação "Cui Bono?".

Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin, relator do Inquérito 4327, determinou a remessa, para a Justiça Federal do DF, das investigações de acusados que haviam perdido o foro por prerrogativa de função. A decisão foi confirmada pelo Plenário. Na reclamação, a defesa de Cunha argumentava que os processos da operação "Cui Bono?", embora posteriores, são conexos ao "Quadrilhão do MDB", que tramita na 12ª Vara Federal e, por isso, pedia o reconhecimento da prevenção.

Juízo universal

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, contudo, não há "prevenção universal" da 12ª Vara Federal do DF para a tramitação "de todo e qualquer caso” envolvendo o chamado “Quadrilhão do MDB". Ele endossou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que essa investigação é ampla e abrangente e cuida do delito de organização criminosa do partido político, do que não decorre a prevenção.

O relator ressaltou, ainda, que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é responsável por analisar os casos e os desdobramentos da "Cui Bono?", conforme decisão no Inquérito 4739, também de sua relatoria.

Leia a íntegra da decisão.

GT/CR//CF

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=470240&tip=UN