2ª Turma rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira e Ricardo Pessoa


14/08/2018 20h40

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 4074 contra o senador Ciro Nogueira (PP/PI), seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, diretor da UTC Engenharia, e por unanimidade rejeitou a acusação contra os advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves. Objeto de investigação na Operação Lava-Jato, a denúncia imputava a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a Nogueira, ao seu assessor Fernando Mesquita de Carvalho Filho e aos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves, e de corrupção ativa e lavagem de dinheiro ao empresário Ricardo Pessoa.

A acusação apontou que, em 2014, o senador teria solicitado R$ 2 milhões a Ricardo Pessoa e recebido os valores com a ajuda dos demais acusados. De acordo com o MPF, o senador teria oferecido como contrapartida sua atuação como integrante da cúpula do PP para favorecer a UTC Engenharia em obras ligadas ao Ministério das Cidades e ao governo do Piauí.

No início do julgamento, que aconteceu em 26 de junho último, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia contra o senador, seu assessor e o diretor da UTC, na parte relativa à solicitação e recebimento de vantagem indevida e o pagamento de repasses em espécie. Fachin disse ter encontrado concordância entre os depoimentos dos colaboradores e os elementos de corroboração descritos na denúncia, que satisfazem os requisitos mínimos para o recebimento da denúncia contra Ciro Nogueira, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa. Entre esses indícios, citou registros de visitas de Nogueira à sede da UTC e a Paulo Roberto Costa em 2008 e em 2011 e o depoimento de um testemunha que apontou Fernando Mesquita como "homem do dinheiro" de Nogueira. Já no tocante à acusação contra os advogados, o relator disse estarem ausentes elementos que corroborem os fatos narrados na denúncia.

Divergência

Naquela oportunidade, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator para votar pela rejeição total da denúncia. De acordo com o ministro, as informações constantes dos autos não comprovam a materialidade dos delitos imputados aos acusados, trazendo apenas inferências e ilações de que os envolvidos mantinham contatos. Esses elementos, segundo o ministro, não são suficientes para comprovar os fatos descritos como crimes. Para o ministro Toffoli, não existem elementos que comprovem os fatos descritos na denúncia. 

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. Ele considerou que os elementos de prova obtidos a partir de delações premiadas são fragilizados pelo interesse do delator de receber contrapartida. No geral, explicou Mendes, os atos de colaboração premiada devem ser tratados, a priori, com desconfiança. No caso do inquérito em julgamento, ele verificou que os elementos de prova juntados aos autos não são independentes das delações. “Nada foi efetivamente comprovado por elementos de corroboração consistentes”, concluiu.

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência. Para ele, não existe nos autos um conjunto seguro de evidências que justifiquem a instauração de uma ação penal, com as graves consequências que isso traz para os investigados.

Assim, a Turma rejeitou integralmente a denúncia contra o senador Ciro Nogueira, seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Pessoa, vencido o relator, ministro Edson Fachin. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a denúncia contra os demais acusados.

MB/AD

Processo relacionado: Inq 4074

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=386825