Terça-feira, 15 de agosto de 2017

2ª Turma defere extradição de dois cidadãos portugueses

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, na sessão de hoje (15), os pedidos de Extradição (EXT) 1490 e 1497, feitos pela República de Portugal contra Rui Jorge Pimentel Rodrigues Pereira e Manuel Valdemar Calheiros Dias Barbosa, condenados, respectivamente, por tráfico de drogas e dupla tentativa de homicídio. Em ambos os casos, foi reconhecida a prescrição do crime de porte ilegal de arma de fogo.

As duas extradições foram relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele ressaltou, em seu voto, que os pedidos atendem aos requisitos da dupla tipicidade (ou seja, os atos pelos quais os extraditandos estão sendo acusados constituem crime em Portugal e no Brasil) e às normas previstas na Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, celebrada em 2005 e inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 7.935/2013.

Extradição 1490

Rui Jorge Pimentel Rodrigues Pereira foi condenado pela Justiça portuguesa à pena de 10 anos e 6 meses de prisão por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, e esta decisão transitou em julgado. Os fatos delituosos ocorreram entre os anos de 1999 e 2000, quando Rui Jorge dedicou-se à atividade de compra e venda de produtos estupefacientes, auferindo elevados lucros em tais transações. Juntamente com outros corréus, arrendou instalações onde armazenavam as drogas e parte do dinheiro obtido nas transações ilícitas, assim como usavam o local para pesá-las, dividi-las e embalá-las para serem vendidas. Em 3 de julho de 2000, foram encontrados num apartamento em Lisboa heroína (6,34kg), cocaína (52,8gr), haxixe (4,08kg), 425 comprimidos de "ecstasy", 490 carteiras de "redrate" (produto farmacêutico que se destina a cortar a droga de forma mais rentável), além de dinheiro e vários objetos destinados ao preparo da droga.

Extradição 1497

Manuel Valdemar Calheiros Dias Barbosa foi condenado a três anos e oito meses de reclusão por sentença do Tribunal de Vila Verde (Portugal), transitada em julgado, por duas tentativas de homicídio ocorridas em 23 de maio de 2004, e também por porte ilegal de arma de fogo. De acordo com autoridades portuguesas, ele era ligado à prostituição. Consta no processo que o réu e a vítima se envolveram em uma disputa com agressões mútuas e que Manuel Valdemar disparou ao menos quatro tiros contra a vítima e um amigo, atingindo o desafeto no rosto e seu amigo na coxa.

A Turma rejeitou o pleito da Defensoria Pública da União para que o pedido de extradição de Manuel Valdemar não fosse deferido até o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro nasceu posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

A Defensoria sustentou que o julgamento poderia resultar no cancelamento da Súmula 421 do STF, segundo a qual a circunstância de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro não impede a extradição. O ministro Lewandowski, que já havia negado o pedido de sobrestamento monocraticamente, salientou que a questão discutida naquele RE diz respeito à expulsão de cidadão estrangeiro e não à extradição, institutos que não se confundem.

VP/AD

Processos relacionados: Ext 1490 e Ext 1497

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352518&tip=UN