2ª Turma autoriza extradição para a Espanha de condenado por massacre em Madri

Por unanimidade, o colegiado autorizou a entrega imediata de Carlos García Juliá ao governo espanhol, para que cumpra o restante da pena a que foi sentenciado por homicídios ocorridos em Madri, em 1977.

13/08/2019 20h00

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, pedido de Extradição (EXT 1574) requerida pela Espanha contra Carlos García Juliá, condenado naquele país pela prática de cinco homicídios consumados, quatro tentativas de homicídio e por porte ilegal de armas, no caso conhecido como massacre de Atocha, ocorrido em 1977 em Madri. Os crimes decorrem de ativismo de Carlos García como membro do movimento político contrarrevolucionário de direita “Falange Espanhola”, contrário a movimentos sindicais. Ele foi preso em São Paulo, em dezembro de 2018, em razão do pedido de extradição.

De acordo com o processo, condenado em 1980 à pena de 193 anos, Carlos García deveria cumprir 30 anos de prisão. Em 1991 ele obteve liberdade condicional e autorização para viajar ao Paraguai em razão de oferta de trabalho. Em 2000, foi revogada a condicional e decretada nova prisão, para cumprimento da pena restante estabelecida na sentença.

No STF, a defesa alegou que os crimes foram cometidos por motivação política e que o extraditando foi condenado por tribunal de exceção.

Em voto proferido nesta terça-feira (13), a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afastou a alegação de que a condenação teria se dado por tribunal de exceção. “O pedido [de extradição] se fundamenta em condenação criminal transitada em julgado, proferida por autoridade judiciária competente”, afirmou. A ministra verificou que há correspondência entre os crimes tanto no Brasil como na Espanha, conforme exige a legislação. Da mesma forma, constatou que não foi configurada a prescrição dos crimes pelas leis de nenhum dos dois países, considerando-se episódios que interrompem a contagem do prazo. Ele narrou ainda os fatos descritos na sentença da Justiça espanhola que afastam a alegação de condenação por crime político.

Ressalvando as restrições impostas pela lei, para que o prazo máximo da pena seja de 30 anos e que haja detração do tempo de prisão cumprida pelo extraditando, a ministra Cármen Lúcia votou pelo deferimento do pedido do governo espanhol, com a imediata execução da extradição, apesar de Carlos García Juliá responder a processo no Brasil por uso de documento falso. A ministra considerou a gravidade dos crimes pelos quais foi condenado na Espanha para a autorizar a entrega imediata. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

EH/AD

Processo relacionado: Ext 1574

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=420044