09/11/2018 09:59

Súmulas Anotadas publica mais dois enunciados

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou dois novos enunciados no banco de dados das Súmulas Anotadas. A ferramenta possibilita visualizar todos os enunciados sumulares do tribunal, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são acessados por meio de links.

Relativa ao direito ambiental, a Súmula 618 estabelece que a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação do meio ambiente.

Em direito administrativo, a Súmula 619 estipula que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

A pesquisa em Súmulas Anotadas pode ser feita por ramo do direito, pelo número do enunciado ou pela ferramenta de busca livre. A página pode ser acessada a partir do menu Jurisprudência, na barra superior do site.

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/S%C3%BAmulas-Anotadas-publica-mais-dois-enunciados?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29